Foi sancionado pelo presidente da república Jair Bolsonaro a Lei 14.238/21, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, sendo publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro, objetivando a promoção de condições de igualdade no acesso ao tratamento da pessoa com câncer.
Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento.
Assim, foi classificado como atendimento integral aquele composto por assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e sempre que possível, atendimento e internação domiciliar, garantindo inclusive tratamento adequado para a dor, além de atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
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