Todas as empresas que optam ou já optaram pelo regime do Simples Nacional e que revendem os produtos que estão sujeitos à tributação monofásica (PIS/COFINS) podem reduzir o valor de suas receitas e, com isso, solicitar a restituição do que foi pago à maior nos últimos 60 meses.
À exemplo, citemos alguns produtos sujeitos ao regime monofásico: Gasolina, Óleo Diesel, Produtos Farmacêuticos, Perfumarias, Cervejas, Águas, Refrigerantes, Baterias, Autopeças em Geral, Ferramentas Gerais, Pneus, Dentre Outros.
Os ramos de negócio que mais comercializam produtos monofásicos são: Bares, Restaurantes, Mercados, Minimercados, Padarias, Postos de Gasolina, Lojas de Conveniência, Lojas de Baterias, Autopeças, Ferragens, Pneus, Farmácias, Perfumarias etc.