Para ter direito à isenção do imposto de renda, os aposentados e pensionistas que possuem doença grave devem comprová-la através de laudos médicos e passar por perícia.
Para isso, a legislação apresenta uma lista de enfermidades que permitem a concessão deste benefício. Vejamos: alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Parkinson; esclerose múltipla; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; síndrome da imunodeficiência adquirida; tuberculose ativa;
E, ainda, os rendimentos recebidos pelos portadores de doença ocupacional, ou motivados por acidente do trabalho também poderão ser isentos de imposto de renda.
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