Sim!
Recentemente, o STJ através do Tema 1018 firmou entendimento favorável aos aposentados. O disposto refere-se aos casos em que ocorre o deferimento do novo pedido administrativo de aposentadoria no decorrer do processo judicial, que posteriormente é julgado procedente, devendo o segurado optar pelo benefício mais vantajoso.
Se aquele concedido na esfera administrativa, for mais benéfico, poderá receber também os atrasados do benefício anterior, limitados a data do último pedido.
Importante relembrar que, antes da referida tese firmada, o segurado deveria abrir mão dos atrasados do benefício requerido anteriormente, caso optasse pelo segundo pedido de aposentadoria.
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