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Suspensão de prazos processuais no recesso forense

A chegada do final do ano se aproxima e com isso a maioria dos profissionais do Direito se afastam das suas atividades laborais para as merecidas férias, isso para conciliar com o recesso e férias forenses.

As férias forenses é o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro onde a justiça cessa as suas atribuições, podendo tão somente serem realizados atos judiciais urgentes. Já o recesso forense é o lapso temporal contido entre 07 de janeiro e 20 de janeiro, onde o poder judiciário pode praticar atos considerados não urgentes, mas acarretando a suspensão dos prazos processuais.

Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas e do recesso forense a contagem fica suspensa. Com o fim do período de parada do ente judicial, o prazo é retomado de onde tinha estagnado.O Código de Processo Civil em seu artigo 220, indica a suspensão do decurso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Já as leis de organização judiciária, como portarias, resoluções e regimentos internos dizem que será feriado o período entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive, restando caracterizadas as férias e o recesso forense respectivamente.