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Qual o prazo de revisão de aposentadoria com base em ação trabalhista?

Os aposentados que obtiveram sucesso em processos judiciais que buscaram o reconhecimento de verbas trabalhistas, tem o direito de revisar seu benefício previdenciário, incluindo neste tais verbas recebidas, o que poderá aumentar a renda mensal da aposentadoria.

Contudo, importa destacar que recentemente o STJ, através do Tema 1117, definiu o prazo para esta revisional ser realizada. Trata-se de 10 (dez) anos a contar do trânsito em julgado da ação trabalhista. Ou seja, a partir da sentença definitiva, quando não comportar mais a interposição de recurso pelas partes.

Portanto, ainda que o beneficiário tenha se aposentado há mais de 10 anos, é possível revisar sua aposentadoria, em decorrência de ação trabalhista no prazo acima descrito, se vantajoso ao segurado.