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É possível prorrogar o salário-maternidade?

A proteção da gestante na esfera previdenciária ocorre com a concessão do benefício de salário-maternidade com duração prevista de 120 dias, porém há situações em que é possível ampliar a duração deste benefício.

A extensão do privilégio está na Portaria Conjunta nº 28, de 19/03/2021, para os casos em que houver complicações médicas decorrentes do parto, seja prematuro ou internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, quando é possível solicitar a prorrogação.

Tal Portaria foi emitida para cumprir a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, onde o salário-maternidade deverá ser pago durante toda a internação e após a liberação da mãe e/ou do recém-nascido, aquela que último acontecer, por mais até 120 dias de benefício.

A finalidade é proteger a convivência entre mãe e filho, preservando o contato no ambiente residencial e familiar, de forma a impedir que este tempo e experiência de licença seja reduzido quando tenha ocorrência de complicações médicas.