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Conheça os direitos previdenciários decorrentes do câncer de mama

– Auxílio por incapacidade temporária
– Aposentadoria por incapacidade permanente
– Isenção de carência
– Benefício de prestação continuada – BPC

Terá direito a receber auxílio por incapacidade temporária as seguradas com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados de exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

Outra hipótese é quando a mulher perde a capacidade de exercer suas atividades ou quaisquer outras, de forma definitiva. Nesse caso ela pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, é importante lembrar que para a concessão dos benefícios supracitados, são necessárias 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, o diagnóstico de câncer de mama, por se tratar de neoplasia maligna, exime a segurada da carência, não sendo necessário, portanto, cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei.

Por fim, quem não contribui para o INSS, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que cumpridos os seguintes requisitos: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e, não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família, sendo necessário que a renda mensal da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.