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Aposentadoria Rural: o que pode mudar

Aposentadoria Rural: o que pode mudar

O começo de ano sempre reacende as expectativas dos trabalhadores, ainda mais quando está atrelado ao começo de um governo. No entanto, quando se remete às questões atinentes à Previdência Social, parece que a tendência das propostas tende a piorar, adiando o acesso dos segurados ao tão almejado benefício previdenciário. Apesar das propostas já enunciadas no governo anterior, que, a princípio, não previam alterações no âmbito das aposentadorias rurais, o novo governo já acenou com a proposta de incluir na reforma da Previdência novos mecanismos para a concessão de aposentadoria rural e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Uma das idéias que foram alvo de especulações já no início de 2019 seria transformar a aposentadoria rural num benefício assistencial, tal como era previsto antes da Constituição de 1988 e, dessa forma, adotar um modelo fásico em que se possibilita o início do benefício assistencial a partir dos 55 anos, com valor equivalente a 25% do salário mínimo, e assim, sucessivamente, aos 60 anos o equivalente a 50% do salário mínimo, subindo para 75% aos 65 anos, atingindo a integralidade do benefício somente aos 70 anos de idade.

Importante lembrar que tal proposta foi levantada já no ano de 2017, por professores da Unifesp que hoje integram o governo Bolsonaro, o que reacendia as chances da alteração em questão efetivamente ser inclusa na proposta de reforma da Previdência que, conforme acenavam as constantes notícias, tendia a ser enviada ao Congresso para aprovação o mais rápido possível, justamente pela possibilidade de maior aprovação no período inicial do mandato de Bolsonaro.

Consolidando as expectativas, na semana que passou o governo apresentou a tão controversa proposta de reforma e, confirmando as especulações anteriores, propôs alteração para as regras da aposentadoria por idade rural dos segurados especiais, além da alteração em outras modalidades de benefício previdenciário.

A mudança era esperada. No entanto, surpreendeu no tocante às aposentadorias rurais ao não apenas propor a alteração da idade mínima para a aposentadoria por idade rural, que agora passaria a ser de 60 anos tanto para o homem quanto para a mulher, mas propondo a alteração, ainda, do tempo de contribuição mínimo necessário para requerer o benefício, que poderá passar a ser de 20 anos no caso de aprovação da proposta. Assim, passariam a ser exigidos cinco anos a mais do que até então estava em vigor para requerimento da jubilação.

Mas o que mais causa surpresa nas novas regras para a aposentadoria do segurado especial é a imposição de um mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar no valor de R$ 600,00, sujeitando-se o cômputo do ano para fins de aposentadoria à comercialização de produção rural mínima no valor supra referido. Tal valor pode vir a ser complementado em caso de comercialização a menor, ou seja, o INSS poderá vir a não considerar determinado ano no cômputo do tempo de serviço do segurado caso naquele ano, por exemplo, a produção anual seja inferior ao mínimo estabelecido e o segurado não complemente (pague) a contribuição até referido patamar.

De qualquer sorte, a advogada Laura Vaz Bitencourt ressalta que algumas informações não passam de especulações e não são verdadeiramente concretas. No entanto, a proposta para a reforma da Previdência já vem sendo cogitada desde o governo anterior e, neste momento, diante da efetiva apresentação do texto de reforma por parte do governo Bolsonaro, parece que o assunto em questão está na iminência de efetivamente se tornar pauta no Congresso Nacional.

Dessa forma, a advogada ressalta ainda a importância urgente de os segurados que estão na iminência de se aposentar ou acreditam ter alguma expectativa de direito irem buscar auxílio e informações seguras, não só em relação à aposentadoria por idade rural, mas todo e qualquer benefício previdenciário, eis que, segundo ele, “garantir a concessão do seu benefício previdenciário em época de tanta instabilidade legislativa tal qual estamos vivendo, é o melhor remédio para assegurar os seus direitos”.

Artigo publicado em 27/02/2019 no Jornal Gazeta do Sul, pela advogada Dra. Laura Vaz Bitencourt (OAB RS n.º 83.335), do Escritório Telöken Advogados.