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A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta?

Uma das inovações trazidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019 foi a extinção desta espécie de aposentadoria, entretanto há previsão de regras de transição para aqueles que não preencheram os requisitos necessários pelas regras anteriores.

Até a entrada em vigor da EC n° 103/2019, mulheres poderiam se aposentar quando completassem 30 anos de tempo de contribuição e homens com 35 anos de tempo de contribuição.

Atualmente existem cinco regras de transição que podem ser aplicadas:

1. Sistema de pontos

2. Tempo de contribuição + idade mínima

3. Pedágio de 50% do tempo faltante

4. Idade + tempo de contribuição

5. Pedágio de 100% do tempo faltante.

Portanto ainda é possível encaminhar este benefício para aqueles que se enquadram nas regras de transição e também para quem possui o direito adquirido.

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