Uma das inovações trazidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019 foi a extinção desta espécie de aposentadoria, entretanto há previsão de regras de transição para aqueles que não preencheram os requisitos necessários pelas regras anteriores.
Até a entrada em vigor da EC n° 103/2019, mulheres poderiam se aposentar quando completassem 30 anos de tempo de contribuição e homens com 35 anos de tempo de contribuição.
Atualmente existem cinco regras de transição que podem ser aplicadas:
1. Sistema de pontos
2. Tempo de contribuição + idade mínima
3. Pedágio de 50% do tempo faltante
4. Idade + tempo de contribuição
5. Pedágio de 100% do tempo faltante.
Portanto ainda é possível encaminhar este benefício para aqueles que se enquadram nas regras de transição e também para quem possui o direito adquirido.