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123 MILHAS SUSPENDE VIAGENS: conheça o desdobramento deste caso e a aplicação do direito do consumir aos envolvidos

Na segunda quinzena deste mês, a agência de viagens 123 Milhas, suspendeu pacotes e/ou passagens com datas flexíveis com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023. E, anunciou que o reembolso aos clientes aconteceria na forma de vouchers, com correção monetária e juros, para aquisição de outros produtos da plataforma.

Tal conduta dos operadores deste serviço, que trabalham com marketing iminentemente agressivo para captação de clientes, resulta em descumprimento das ofertas propostas, trazendo fortes prejuízos aos consumidores.

Isso porque, o planejamento de uma viagem envolve muitos mais do que gastos financeiros, porquanto tem-se em caráter antecedente a escolha dos locais de visita, a época, o clima, a documentação, vacinas, dentre outras questões, além da expectativa gerada pelo tão sonhado destino. 

Diante disso, o código de defesa do consumidor é claro ao garantir ao consumidor lesado a restituição da quantia antecipada acrescida de perdas e danos, vez que este não pode ser punido em face da prática de cunho abusivo evidenciada.